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É ilegal acordo para compensação de horas extras

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É ilegal acordo individual tácito para estabelecer regime de
compensação de horas extras. Com esse entendimento, a Seção I de
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu
que uma bancária paulista do Bradesco tem direito a receber horas
extras trabalhadas após jornada de oito horas.“A cláusula de norma coletiva firmada entre empregado e empregador
que autoriza a adoção do regime de compensação de horário por meio de
acordo coletivo individual não pode ser interpretada para se admitir
que o referido ajuste seja tácito, sob pena de se impossibilitar a
verificação de cumprimento de norma coletiva em relação à adesão
espontânea de cada empregado ao regime de compensação”, disse o
ministro João Batista Brito Pereira, relator do caso na SDI.A 4ª Turma do TST havia rejeitado recurso da empregada que tentava
modificar sentença desfavorável também no Tribunal Regional da 2ª
Região. Os ministros da Turma entenderam que as condições de trabalho
da bancária eram muito especiais, já que ela exercia cargo de confiança
e tinha horário variável, bastante flexível, que justificavam o não
pagamento das verbas pedidas.A bancária recorreu à SDI. O ministro Brito Pereira determinou o
pagamento das horas extras excedentes da oitava diária. A decisão foi
tomada por maioria de votos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.E-RR-647137-2000.3 Fonte Consultor Jurídico

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