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Documento da internet prova suspensão de expediente

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A
comprovação de suspensão do expediente forense pode ser feita por meio
de documento extraído do sítio oficial de Tribunal na Justiça do
Trabalho. Logo, quando se reconhece a validade de certidão extraída da
internet, é possível comprovar a prorrogação do prazo para recorrer. Por
essa razão, A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST
afastou a declaração de intempestividade de agravo de instrumento da
Votorantim Metais Zinco S.A. contra a condenação de pagar diferenças
salariais a ex-empregado da empresa e determinou o seu julgamento pela
7ª turma. O
Colegiado tinha rejeitado o agravo de instrumento da Votorantim por
entender que a intempestividade ocorrera ainda no momento da
interposição dos embargos declaratórios ao acórdão do TRT da 3ª região.
Assim, esse vício formal seria transmitido ao recurso de revista que a
parte queria ver examinado pelo TST. Na
interpretação da Turma, a parte entrou com o recurso um dia depois de
encerrado o prazo legal e não juntou documento válido para demonstrar a
existência de feriado forense que justificasse a prorrogação do período
para recorrer – apenas trouxe cópia inautêntica com a informação de que
fora ponto facultativo em determinada data naquele Regional. No
entanto, segundo a relatora do recurso de embargos, ministra Maria de
Assis Calsing, a empresa tinha razão. A relatora explicou que, de fato,
a SDI-1 tem admitido como válido documento extraído dos sites dos
Tribunais Regionais para comprovar a suspensão do expediente forense. Embora
caiba à parte provar a existência de feriado que justifique a
prorrogação do prazo recursal, nos termos da Súmula nº 385 / TST, a
falta de assinatura é característica dos documentos obtidos por meio da
rede mundial de computadores. E esse tipo de documento pode ser
considerado válido, principalmente quando não for impugnado pela parte
contrária, concluiu a ministra Calsing. Processo Relacionado : E-ED-AIRR – 820/2005-037-03-40.9 – clique aqui. Fonte Migalhas

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