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DNIT deve indenizar viúva por acidente fatal

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deve
pagar pensão à viúva de um condutor que morreu em abril de 2004, no
Ceará. O marido sofreu acidente por causa da má conservação da BR-020.
A viúva também deverá receber indenização por danos morais no valor de
300 salários mínimos.A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da
5ª Região, que acompanhou o parecer da Procuradoria Regional da
República da 5ª Região.O motorista, que viajava a trabalho em uma camioneta na BR-020 (sentido
Fortaleza—Canindé), sofreu o acidente fatal na altura do km 326,
próximo ao município de Caridade. Havia um buraco na estrada, que o fez
perder o controle da direção. O veículo derrapou e capotou.Para o MPF, não há controvérsia quanto à responsabilidade do DNIT
sobre a má conservação da estrada e a presença de buracos na pista.O boletim de ocorrência emitido pela Polícia Rodoviária Federal atestou
as más condições da pista, que não tinha acostamento, apresentava
problemas na sinalização vertical e horizontal e estava com uma das
faixas interditada. Em seu depoimento, o policial que fez o boletim
afirmou que o acidente foi decorrente de forma inequívoca de um buraco
existente na BR-020.No julgamento, o TRF-5 ressaltou que no momento do acidente o
motorista não dirigia em velocidade excessiva e não estava sob efeito
de qualquer droga, conforme declaração prestada pelo perito da
Secretaria Municipal de Saúde de Canindé (CE), o que exclui a
responsabilidade da vítima.Anteriormente, a 2ª Vara da Justiça Federal no Ceará concedeu a pensão e a indenização. O caso foi reexaminado pelo TRF-5. Fonte Consultor Jurídico

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