De acordo com o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), impedir que trabalhador tenha um período de férias, por anos, ofende a dignidade humana, além de aumentar os riscos de surgimento de doenças. Por conta disso, o TST condenou uma empresa de viação do Paraná o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 14,8 mil para um mecânico que trabalhou 30 anos sem aproveitar integralmente seus períodos de férias.
O trabalhador recorreu ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região ter afastado o dano moral. O trabalhador afirmou que, por mais de 31 anos na empresa, conseguiu usufruir integralmente de suas férias somente em 2011, último ano do contrato de trabalho. Alegou que sempre era chamado de volta ao trabalho antes de completar duas semanas de férias, o que, segundo ele, causou danos físicos e psicológicos.
Em sua defesa, a empresa negou as irregularidades, afirmando que o empregado gozou regularmente das férias. Explicou ainda que, em algumas ocasiões, o trabalhador era chamado para retornar ao trabalho, porém, era compensado financeiramente ou com folgas.
Ao analisar o recurso do mecânico, o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, relator, ressaltou que a condenação pelo descumprimento do artigo 137 da CLT, por si só, não compensa ou afasta eventual reparação ao dano moral causado.
Para o relator, a conduta de interromper as férias por mais de três décadas violou a dignidade humana, uma vez que as férias são um direito fundamental “essencial à preservação de outros direitos de natureza social, como a saúde, o lazer, a higidez física e mental e o próprio direito de desconexão do trabalho”.
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