Dicas para você não cair na malha fina do Imposto de Renda

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malha fina

Nós, brasileiros, gostamos de nos expressar por meio de ditados populares, não é mesmo? E o “frio na espinha” é um de nossos preferidos, afinal ele tem como objetivo representar o medo de enfrentar ou se deparar em determinada situação.

Mas, o que isso tem haver com o tema do artigo?

Podemos classificar esse ditado como um dos mais utilizados quando nos damos conta que a data de declaração do Imposto de Renda está próxima. Neste caso, o medo ou o frio na espinha em questão é cair na malha fina do IR.

Se cair na malha fina é um dos seus pavores, não se preocupe. É muito comum relatos e situações como essa. Estima-se, segundo a Receita Federal, que mais de 600 mil contribuintes ficam retidos por determinados deslizes durante o preenchimento da Imposto de Renda.

Por esta razão, preparamos um conteúdo especial com diversas dicas para evitar problemas na declaração, e assim, não cair na malha fina. Está pronto? Então, vamos lá!

Afinal, o que é malha fina?

Malha fina nada mais é do que o processo de checagem das informações que foram declaradas no Imposto de Renda. Essa verificação é extremamente importante para apontar as pendências e erros, muitas vezes de digitação, a serem retificados.

Por isso, é fundamental que você declare todos as informações corretamente e evite problemas por omitir determinados valores. A Receita Federal do Brasil tem acesso à diversas fontes sobre cada declarante, cruzando informações com estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, conseguindo assim, encontrar divergências e pendências na declaração e, consequentemente, te levar a cair na famosa malha fina do IR.

Importante salientar que a Receita Federal concede uma segunda chance para corrigir determinadas informações, que deverão ser feitas por meio da declaração retificadora; contudo, se a correção não for feita dentro do prazo estipulado, o declarante receberá uma notificação e deverá comparecer a um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil para prestar contas sobre os dados emitidos.

A seguir, vamos mostrar como se prevenir de cair na malha fina reforçando o que deve ser considerado durante a declaração do Imposto de Renda.

Você sabe o que declarar no Imposto de Renda?

Muitas vezes acreditamos conhecer profundamente determinados processos, porém, apesar de haver muitos brasileiros que sabem de cor e salteado o que deve ser declarado no Imposto de Renda, relembrar nunca é demais. E se você irá declarar pela primeira vez, atente-te à esse conteúdo para evitar problemas com a Receita Federal.

Prêmios de loterias

Sim, prêmios de loterias devem ser declarados no IR. Esses rendimentos precisam ser declarados na ficha de “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.

Pensão Alimentícia

É mais do que recomendado informar em sua declaração os rendimentos tributáveis acumulados em função da pensão alimentícia.

Rendimento do cônjuge

Está pensando em declarar em conjunto com seu cônjuge? Não tem problema, porém, não se esqueça de declarar os rendimentos tributários do outro. É comum esse erro, por esta razão é fundamental estar atento a esse detalhe, pois é obrigatório constar em sua declaração os rendimentos do casal.

Dependentes

Se você possui dependentes, saiba que a Receita Federal só permite a inclusão de dependente em apenas uma declaração.

Plano de saúde dos dependentes

Ainda falando sobre os dependentes, é fundamental que todos os encargos gastos com saúde sejam declarados e necessitam estar acompanhados de documentos que comprovem-os.

Mas, é importante que todos esses comprovantes estejam no nome do declarante ou dos seus dependentes.

Rendimentos Tributáveis

Todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, ou seja, caso você esqueça de declarar salários, honorários, aluguéis, heranças e qualquer outro rendimento tributário, aumenta, e muito, as chances do contribuinte cair na malha fina.

Despesas com Educação

Apesar de cursos serem considerados uma forma de educação, aqueles que não são autorizados previamente pela legislação, não devem ser declarados como uma despesa de educação. Somente despesas com o ensino: infantil, fundamental, médio e superior (graduação, mestrado, doutorado e especialização) são considerados pela Receita Federal como despesas com educação.

Planos de previdência complementar

A legislação que comanda o Imposto de Renda no Brasil permite que os planos da previdência complementar, devem ser declarados na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre, também conhecido como PGBL,  e sejam limitados à 12% do rendimento tributável.

O que acontece muito nas declarações é que o plano de previdência complementar, muitas vezes, é declarado na modalidade VGBL – Vida Garantidor de Benefício Livre – o que não é permitido segundo a legislação.

Ganhos ou perdas de capital

Sim, é obrigatório a declaração das operações que forem alienados de bens e direitos do contribuinte.

Ganhos ou perdas de renda variável

Criptomoedas já são mundialmente conhecidas e não seria diferente aqui no Brasil. No entanto,  será necessário a declaração no IR das negociações com o valor de venda, em transações na bolsa de valores e ganhos com criptomoedas, acima de R$ 20 mil.

Doações a entidades assistenciais

A legislação que rege o Imposto de Renda só admite doações aos fundos que sejam controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Federal dos direitos das crianças e/ou adolescentes e que sejam limitados à 6% do imposto devido.

Importante salientar que não se deve declarar doações a qualquer entidade assistencial que não regulamentada pela Receita Federal do Brasil.

Lembre-se de declarar todos as informações corretamente para evitar problemas. Faça com calma, atente-se aos erros de digitação e não omita informações. Seguindo todas essas dicas, você com certeza não irá cair na malha fina.

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