Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:26 A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça acabou com a
divergência existente entre a Terceira e a Quarta Turma a respeito da
indenização por dano moral ao devedor que já teve outras notificações
em cadastro de proteção ao crédito (Serasa, SPC e afins). Por
unanimidade, a Seção firmou jurisprudência no sentido de que o devedor
que já tiver outros registros desabonatórios em cadastro de proteção
não terá direito a dano moral. O entendimento foi firmado em
julgamento de recurso especial ajuizado por N.R.S.A. contra a Câmara de
Dirigentes Lojistas de Porto Alegre. Até então, a Terceira Turma do STJ
entendia que, mesmo nesses casos, subsistia o direito à indenização;
enquanto a Quarta Turma mantinha entendimento contrário. Em
seu voto, o relator, ministro Ary Pargendler, reconsiderou sua posição
em torno da questão, para concluir que, no caso de pessoa que já
possuiu outros registros desabonatórios, fica impossível entender que
uma nova notificação lhe causaria dano moral. Fonte Superior Tribunal de Justiça
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