Conforme decisão do Tribunal de Justiça do Sergipe (TJ-SE) o aplicativo de mensagens WhatsApp permanece bloqueado desde as 14h desta segunda-feira. A empresa havia entrado com um recurso contra a decisão negado pelo desembargador, Cezário Siqueira Neto. Na decisão, Neto declarou que o Poder Judiciário não pode ficar de mãos atadas frente à resistência de empresas internacionais, com atuação no território brasileiro, em cumprir ordens judiciais legitimamente determinadas.
Além disso, o magistrado criticou o fato de o WhatsApp não ter procurado as autoridades brasileiras para conversar sobre o acesso aos dados, mas deixou o “caos” acontecer para pressionar a Justiça.
Os usuários das empresas Oi, Vivo, TIM, Claro e Nextel permanecem sem o serviço até quinta-feira às 14h, quando terminará o prazo de 72 horas estipulado pela decisão. O descumprimento da determinação resultará em multa de R$ 500 mil.
De acordo com a Assessoria de Imprensa do TJ de Sergipe, o desembargador explicou que o Facebook, dono do WhatsApp, vale-se da alegação de que deve resguardar o direito à privacidade dos usuários do aplicativo para refutar a ordem judicial, encobrindo o interesse patrimonial.
“Em verdade, o direito à privacidade dos usuários do aplicativo encontra-se em conflito aparente com o direito à segurança pública e à livre atuação da Polícia Federal e do Poder Judiciário na apuração de delitos, em favor de toda a sociedade. Neste primeiro momento, percebo que a impetrante, em verdade, minimiza a importância da investigação criminal de componentes de organização criminosa que utilizam o aplicativo em questão, escamoteando a gravidade do delito supostamente praticado (tráfico interestadual de drogas), sob a pecha de garantir o direito à intimidade de seus usuários. Ora, o uso do aplicativo por quem quer que seja e para qualquer fim não pode ser tolerado sem ressalvas. Deve, sim, sofrer restrição quando atinge outros direitos constitucionalmente garantidos, como no caso em comento”, explicou na decisão.
Por que o WhatsApp foi bloqueado?
A Polícia Federal deseja o acesso a dados de 36 números de telefone de traficantes. Na decisão, o magistrado também destacou que o caso é mais do que a interceptação, mas a segurança de toda a sociedade. Ele ainda explicou que o vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Jorge Dzordan, que foi preso, agora está em liberdade, mas a ação ainda não foi julgada.
“Vejo que está em jogo a ordem social e o direito à segurança de toda uma sociedade. Convém ressaltar que outras medidas anteriores foram determinadas, visando ao acesso à interceptação da comunicação, em tempo real, pelo aplicativo, entre os investigados, a exemplo da aplicação de multas diárias, posteriormente majoradas, em desfavor da empresa reincidente, culminando com a ordem de prisão do seu vice-presidente na América Latina, Diego Jorge Dzordan, reformada em sede de liminar de habeas corpus, ainda pendente de julgamento definitivo”, disse.
Ele também esclareceu que a decisão não fere o Marco Civil da Internet, e justificou que a medida apesar de impopular deve ser feita. Segundo Siqueira Neto, outros aplicativos que podem ser utilizados como Viber, Hangouts, Skype, Kakaotalk, Line, Kik Messenger, Wechat, GroupMe, Facebook Messenger, Telegram etc.
Por fim, o desembargador lamentou que o WhatsApp “nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira”.
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