, ,

DEM ajuíza ação contra o sistema de cotas raciais instituído por universidades públicas

·

A instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB) foi
objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186
ajuizada, com pedido de suspensão liminar, pelo Democratas (DEM) no
Supremo Tribunal Federal (STF). O partido tem a finalidade de que seja
declarada a inconstitucionalidade de atos do poder público que
resultaram na instituição de cotas raciais na universidade.Conforme a ação, o resultado do 2º vestibular 2009 da Universidade
de Brasília, no qual foi instituído o sistema de acesso por meio de
cotas raciais, foi publicado no dia 17 de julho de 2009 e o registro
dos estudantes aprovados, cotistas e não-cotistas, está previsto para
os dias 23 e 24 de julho de 2009.O partido salienta que a violação aos preceitos fundamentais decorre
de específicas determinações impostas pelo Poder Público (Universidade
de Brasília). Atos administrativos e normativos determinaram a reserva
de cotas de 20% do total das vagas oferecidas pela universidade a
candidatos negros (dentre pretos e pardos).O DEM assevera que acontecerão danos irreparáveis se a matrícula na
universidade for realizada pelos candidatos aprovados com base nas
cotas raciais, “a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e
pretensiosos da Comissão Racial”. “A ofensa aos estudantes preteridos
porque não pertencem à raça “certa” é manifesta e demanda resposta
urgente do Judiciário”, argumenta o partido.Atos questionados Na ação, o DEM contesta os seguintes atos: i) Ata da Reunião
Extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
Universidade de Brasília (CEPE), realizada no dia 6 de junho de 2003;
ii) Resolução nº 38, de 18 de junho de 2003, do CEPE; iii) Plano de
Metas para a Integração Social, Étnica e Racial da Universidade de
Brasília – UnB; iv) dispositivos do Edital nº 2, de 20 de abril de
2009, do 2º Vestibular de 2009, do Cespe.Preceitos fundamentais vulneradosOs advogados do partido ressaltam que estão sendo violados diversos
preceitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.
São eles: os princípios republicano (artigo 1º, caput) e da dignidade
da pessoa humana (inciso III); dispositivo constitucional que veda o
preconceito de cor e a discriminação (artigo 3º, inciso IV); repúdio ao
racismo (artigo 4º, inciso VIII); Igualdade (artigo 5º, incisos I),
Legalidade (inciso II), direito à informação dos órgãos públicos
(XXXIII), combate ao racismo (XLII) e devido processo legal (LIV).Além disso, seriam feridos os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade e da moralidade,
corolários do princípio republicano (artigo 37, caput); direito
universal à educação (artigo 205); igualdade nas condições de acesso ao
ensino (artigo 206, caput e inciso I); autonomia universitária (artigo
207, caput); princípio meritocrátivo – acesso ao ensino segundo a
capacidade de cada um (artigo 208, inciso V).Pedido de liminarPor essas razões, o partido pede a concessão da medida liminar pelo
STF a fim de suspender a realização da matrícula dos alunos aprovados
mediante o sistema universal e o sistema de cotas para negros na
Universidade de Brasília, que acontecerá nos próximos dias 23 e 24 de
julho de 2009. Requer que o Cespe divulgue nova listagem de aprovados,
a partir das notas de cada candidato, independentemente do critério
racial, determinando que somente após essa divulgação os alunos
realizem a matrícula, obedecendo à classificação universal.Pede que o Cespe abstenha-se de publicar quaisquer editais para
selecionar e/ou classificar candidatos para ingresso na universidade
com acesso diferenciado baseado na raça. Também solicita que o
Cespe/UnB não pratique “qualquer ato institucional racializado para
tentar identificar quem é negro dentre os candidatos, suspendendo a
Comissão Racial instituída pelo item 7 e subitens, do Edital nº 2/2009,
Cespe/UnB”.Por fim, pede para que juízes de tribunais de todo o país, tanto da
Justiça Federal quanto da estadual, suspendam imediatamente todos os
processos que envolvam a aplicação do tema cotas raciais para ingresso
em universidades, até o julgamento definitivo da ADPF, “ficando
impedidos de proferir qualquer nova decisão que, a qualquer título,
garanta o acesso privilegiado de candidato negro em universidade em
decorrência da raça”. Assim, requer que sejam suspensos, com eficácia ex tunc (retroativa),
os efeitos de qualquer decisão que tenham garantido a
constitucionalidade das cotas raciais implementadas pela Universidade
de Brasília.Pedido sucessivoO partido requer, sucessivamente, que em caso de a Corte entender
pelo descabimento da ADPF, seja o pedido recebido como Ação Direta de
Inconstitucionalidade, “em homenagem ao princípio da fungibilidade
processual, porquanto observados nesta peça todos os demais requisitos
necessários à propositura da ADI, possibilidade esta que já foi
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”. Fonte Supremo Tribunal Federal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo