Declarar pagamento de aluguéis no Declaração de Imposto de Renda

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A quantia paga em aluguéis ao longo de 2015 devem ser informados na declaração de Imposto de Renda 2016. Já eventuais despesas do inquilino com o pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) e taxas de condomínio, caso estejam incluídas no contrato de locação, não devem ser informadas na declaração do locatário.

É possível preencher os valor total dos aluguéis na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Nesse campo, o contribuinte deve informar apenas o nome e o CPF ou CNPJ do locador. Caso haja uma imobiliária que atue como intermediadora do contrato de aluguel, os dados da empresa não devem ser incluídos.

O contribuinte também pode solicitar para a imobiliária (quando houver) a relação de mensalidades pagas pelo aluguel do imóvel durante o ano passado.

Caso o aluguel seja pago por mais de um inquilino, as informações devem ser reportadas somente na declaração de quem está incluído no contrato de locação. É aconselhável que todos os moradores estejam incluídos no contrato, pois permite que cada locatário possa informar a sua parte do pagamento da mensalidade em sua própria declaração, conforme definido no contrato.

Dessa forma, é possível evitar questionamentos da Receita Federal caso o órgão verifique que o contribuinte que declara os pagamentos não tem rendimentos suficientes para arcar com o valor integral das mensalidades.

Nesses casos, a declaração do inquilino pode cair na malha fina, obrigando o contribuinte à provar que parte do dinheiro foi paga pelos outros moradores.

Se todos os locatários estiverem incluídos no contrato e, durante o ano passado, algum deles se retirou do imóvel ou um novo inquilino passou a morar na unidade, é necessário retirar o antigo locatário ou incluir o novo integrante no contrato de locação. Assim, o novo integrante poderá declarar a sua parte do pagamento no Imposto de Renda este ano.

Essas alterações no contrato, normalmente, podem ser feitas a qualquer momento por meio de aditivos contratuais desde que o proprietário e o fiador estejam de acordo com a mudança.

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