Decisão judicial manda Governo fornecer remédio a base de maconha

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direito previdenciário

O desembargador Itamar de Lima determinou que o Estado de Goiás conceda o remédio Cannabidiol, produzido a partir da maconha, para o tratamento de uma criança que tem paralisia cerebral e epilepsia refratária. O tratamento com o medicamento reduz as constantes crises de convulsões, que podem levar a morte.

 
O menino tem várias lesões no cérebro e a cirurgia não é indicada para corrigir ou amenizar o caso. O desembargador Itamar afirmou que a criança já passou por outros vários tratamentos que não surtiram efeito esperado e o remédio foi a última escolha de tratamento.


O medicamento Cannabidiol, produzido nos Estados Unidos, custa, em torno de, U$ 973,00, cerca de R$ 2,4 mil. A família do menor já havia conseguido autorização para importação, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Porém, devido ao alto custo, não conseguiu adquirir o remédio.


Itamar intimou a Secretaria Estadual de Saúde (SES) para conceder o medicamento, na forma de óleo, conforme prescrição médica, mesmo sem estoque da substância. A criança receberá o remédio de forma contínua, condicionada à apresentação mensal de relatório médico, que demonstra a necessidade da terapia.


Veja a declaração do desembargador Itamar de Lima

“O relevante fundamento do pedido vem caracterizado pela imprescindibilidade do uso do medicamento a fim de conter e tratar adequadamente a doença do garoto. Por outro lado, resta também demonstrada a possibilidade de que o paciente venha a sofrer lesões irreparáveis, diante das constantes crises convulsivas causadas pela enfermidade”.

Com informações do portal Âmbito Jurídico

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