Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:09 O juiz Maurício Pinto Ferreira, da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos, CBTU, a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a uma vítima do acidente ocorrido em janeiro de 2003, na estação Primeiro de Maio, quando duas composições de metrô se chocaram e deixaram 70 pessoas feridas. Na inicial, a autora, uma mulher, casada, mãe de uma criança, alegou que o acidente provocou lesões em seus joelhos impedindo-a de ficar de pé por mais de cinco minutos, que é acometida de fortes dores, ficando impossibilitada de trabalhar, cuidar da casa e de sua filha, uma criança com dois anos à época do acidente. Alegou também foi necessária a contratação de uma auxiliar doméstica, para fazer os serviços que ficou impossibilitada de fazer, e seu marido, um vendedor que recebe por comissões, teve seus rendimentos diminuídos, devido à assistência que passou a ser necessária à esposa. Ainda na inicial, a acidentada disse ter realizado duas cirurgias no joelho esquerdo, várias sessões de fisioterapia, mas as lesões causadas pelo acidente não foram sanadas. Ela diz precisar de intervenção cirúrgica também no joelho direito, mas que devido ao pós-operatório doloroso das duas primeiras cirurgias, não tem condições psicológicas para enfrentar tudo de novo. Pedia, portanto, indenizações por danos morais e materiais, lucros cessantes e uma pensão vitalícia. A CBTU, em sua defesa, disse que prestou assistência à vítima e que custeou todas as despesas hospitalares decorrentes da primeira cirurgia, incluindo transporte e fisioterapia, e ainda submeteu a vítima a acompanhamento de assistente social contratada pela empresa. Juntou também no processo comprovantes dos referidos pagamentos. Por fim, apontou a falta de provas das despesas que a vítima disse ter tido, incluindo a auxiliar doméstica e a queda dos rendimentos do marido. No laudo clínico forense, o médico afirmou que a autora fora vítima do acidente descrito nos autos, causando uma lesão no menisco, sanada na cirurgia que, segundo o médico perito, foi bem sucedida. Apontou ainda que a autora sofre da Doença de Hoffa, uma patologia que causa dores fortes nos joelhos e edemas, mas “a incapacidade decorrente das lesões é mínima”. Por fim, o médico perito disse ser não ser possível afirmar se a Doença de Hoffa foi causada pelo acidente ocorrido. Diante disso, o magistrado negou o pedido de pensão feito pela autora e, a partir dos recibos de despesas médicas apresentados pela CBTU, também negou o pedido de pagamento de danos materiais, mas deferiu o pedido de pagamento da indenização por danos morais. Por ser de Primeira Instancia, ainda cabe recurso. Assessoria de Comunicação Institucional Fórum Lafayette (31)3330-2123 – ascomfor@tjmg.gov.br Fonte Notadez
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