Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:23 Faltar a recall não afasta responsabilidade de fabricanteO
fato de o consumidor não atender ao recall e a falta de revisões do
veículo são insuficientes para afastar a responsabilidade objetiva da
fabricante em caso de acidente. O entendimento é da 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça. Os ministros mantiveram a decisão que
condenou a Fiat Automóveis a indenizar Gil Vicente Leite e sua família
por acionamento e explosão indevida do air bag.Gil
Vicente e sua família ajuizaram ação de indenização por dano moral
contra a Fiat. Alegaram que, quando deram partida no carro, houve o
acionamento e explosão do air bag, o que lhes causou dano moral. A
primeira instância condenou a Fiat a pagar R$ 16 mil a Gil Vicente, R$
6 mil a sua mulher e R$ 3 mil a sua filha.Na
apelação, a Fiat alegou decadência do direito, inexistência de dano
moral e culpa exclusiva da família. Alternativamente, pediu a redução
do valor da indenização. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
manteve a sentença.No STJ, a empresa
alegou que o não-atendimento ao recall e a falta de revisões do veículo
nas concessionárias Fiat rompem o nexo causal, por culpa exclusiva da
vítima. O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, considerou ser
evidente que houve defeito de fabricação do produto, publicamente
reconhecido pela Fiat ao chamar para o recall. Além disso, o ministro
destacou que o perito concluiu que um curto-circuito no sistema do air
bag causou a abertura inoportuna da bolsa de proteção.“Houve
defeito do produto fabricado pela recorrente e nexo causal entre este
defeito e o dano sofrido pelos recorridos consumidores”, afirmou o
ministro. A decisão da 3ª Turma foi unânime. Fonte Consultor Jurídico
Deixe um comentário