Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 16:13 Justiça não reduz indenização porque vítima é pobreÉ
preconceituoso e discriminatório equiparar valor de indenização à
condição econômica dos ofendidos. O entendimento é da 2ª Câmara de
Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que decidiu,
por unanimidade, manter o valor de R$ 50 mil que devem ser pagos como
indenização pela empresa Transol — Transportes Coletivos Ltda. para a
faxineira Lucinda dos Santos, por danos morais. Lucinda perdeu sua
filha de 10 anos em 2000, atropelada por um ônibus da empresa.A
Transol recorreu ao tribunal pedindo a redução do valor da indenização.
Argumentou que o montante deveria ser compatível com a situação
financeira e social da faxineira.”Totalmente
descabido o argumento de que a verba indenizatória deve guardar
proporcionalidade ou correspondência com o padrão de vida ou a condição
econômica dos ofendidos”, registrou o juiz, no acórdão.O
funcionário José Francisco Felipe, que dirigia o veículo no momento do
acidente, também deverá arcar com parte da indenização. Para o relator
do processo, o desembargador Newton Janke, a condenação na esfera
criminal resulta na obrigação incontornável de indenizar. Fonte Direito do Estado.com.br
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