Crime simples x crime complexo

Vamos falar um pouco sobre uma dúvida comum dos leigos que é a diferença entre crime comum e crime complexo, e sobre outros. Mas para isso vamos primeiro explicar o que é crime. O DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941, diz: Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. De forma mais simples: Crime é um ato que é proibido por lei e que tem uma pena determinada caso seja realizado. Os crimes são classificados quanto aos tipos e existem diferentes formas de classificá-los de acordo com as doutrinas. Vamos trazer neste artigo uma explicação baseada nas principais doutrinas e jurisprudências e de forma mais simples, para o maior entendimento dos leigos. Na classificação quanto à unicidade ou não do tipo penal temos: ·        Crime simples: que é o crime composto por um único tipo, como por exemplo o furto ou o infanticídio. ·        Crime complexo: é o composto pela fusão ou junção de tipos penais. Por exemplo, a extorsão mediante sequestro. As outras principais classificações são: Enfim, é um assunto bastante complexo e que requer muito estudo dos profissionais da área. Se você tem mais dúvidas sobre termos ou temas relacionados ao Direito, escreva nos comentários para escrevermos novos artigos.