Criança que se machucou em sala de aula será indenizada pelo Estado

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Por unanimidade, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, seguindo o voto da relatora, Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, a negar seguimento ao agravo regimental interposto pelo Estado de Goiás, para manter a indenização por danos morais e materiais à uma criança que se acidentou em sala de aula da escola do Serviço Social da Indústria (Sesi).

O caso aconteceu no dia 17 de março de 2008, aproximadamente, às 15 horas, a criança, que cursava a 4ª série do ensino fundamental, caiu dentro de sua sala de aula, quando cortou o lábio inferior e quebrou os dentes incisivos centrais superiores. No momento do acidente não havia nenhum professor ou funcionário dentro da sala e a aluna só foi socorrida pelo seu pai, que chegou ao local 30 minutos depois do ocorrido, não tendo a escola prestado socorro durante esse período.

Portanto, em decisão monocrática, a desembargadora apoiou a sentença da juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis, que condenou o Sesi e o Estado de Goiás, a pagarem indenização no valor de R$ 20 mil de danos morais, além de R$ 715,00 em relação aos danos materiais.

Em defesa, o Estado de Goiás foi contra sua condenação ao pagamento das indenizações, visto que fora configurada a culpa exclusiva da criança no acidente. Além disso, alegou que o valor arbitrado a título de indenização por dano moral se mostrou desproporcional, devendo ser reduzido.

Por outro lado, a Desembargadora levou em consideração que o agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a decisão e considerou que a responsabilidade do acidente é solidária, da escola e do ente público, visto que o Sesi é um prestador de serviço público, atuando como ente de cooperação do Estado, respondendo pelos danos causados a terceiros.

Com informações: TJ/GO

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