Uma criança que foi atacada por um cachorro da
raça rottweiler aos cinco anos de idade receberá do dono do cão R$ 30
mil de indenização por danos morais e estéticos. O caso foi parar no
Superior Tribunal de Justiça porque o Ministério Público do Distrito
Federal pediu que a indenização fosse aumentada para R$ 50 mil. Os
ministros da 3ª Turma decidiram manter o valor arbitrado em segunda
instância.O ministro Sidnei Beneti, relator do caso, constatou no processo que
o acidente foi trágico e deixou danos estéticos graves na criança. Mas
as circunstâncias atenuam a responsabilidade do dono do cachorro.
Segundo os autos, a criança, acompanhada dos pais, foi visitar o tio
que trabalhava como caseiro na residência do réu, que estava viajando
com a família. Ao ver pessoas estranhas, o cão de guarda conseguiu
escapar do canil e atacou o menor.Além de não ter conhecimento da visita, o dono da casa não deu
permissão para a entrada dos familiares do caseiro em sua propriedade.
Somado a isso, a casa e o cachorro estavam sob os cuidados do caseiro,
tio da vítima. Outro dado importante é que o réu foi condenado a pagar
todos os gastos com tratamentos médicos visando reduzir os danos
físicos, psicológicos e estéticos causados à criança.Com base em todas essas circunstâncias, o ministro Sidnei Beneti
concluiu que a quantia de R$ 30 mil fixada pelo tribunal local,
corrigível a partir da data do acórdão, cumpriu sua dupla finalidade:
punir pelo ato ilícito cometido e reparar a vítima pelos danos morais e
estéticos sofridos. Os demais ministros da 3ª Turma acompanharam o voto
do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.Resp 904.025 Fonte Consultor Jurídico
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