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Crédito restrito

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:24 TIM paga R$ 20 mil por levar cliente à lista de devedoresA
TIM Sul foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização para o cliente
Alexandre Costa Silva, que teve o seu nome incluído indevidamente em
cadastro de restrição de crédito. Em primeira instância, o valor da
indenização foi fixado em R$ 4 mil, mas a 3ª Câmara de Direito Civil do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu aumentar.Para
os desembargadores, o aumento do valor é necessário para uma justa
compensação, conforme o grau de culpa e a situação econômico-financeira
presumível das partes.Consta nos autos que
o cliente recebeu por dois meses consecutivos sua conta telefônica com
o valor incorreto e não pôde pagá-la, por causa do alto valor cobrado
indevidamente.Por duas vezes, procurou a
TIM para corrigir o débito e quitar o que realmente devia, fatos
comprovados pela própria empresa, de acordo com os protocolos de
atendimento. No entanto, como ele não pagou a conta, o seu nome foi
inscrito nos órgãos de restrição ao crédito.O
juiz de primeira instância aceitou os argumentos do cliente e fixou em
R$ 4 mil a indenização por danos morais. A TIM confirmou que um erro no
seu sistema provocou a duplicidade dos débitos. Alegou, entretanto, que
o cliente estava em débito com a empresa e requereu a redução da
quantia indenizatória.Para o relator no
TJ-SC, desembargador Marcus Túlio Sartorato, cabe à empresa a
retificação da conta e posterior cobrança da quantia realmente não paga
pelo autor. A partir daí, se ele não pagar a fatura correta, poderia
incluir o seu nome nos órgãos de restrição.“Não
pairam dúvidas de que a inclusão do nome do autor nos órgãos de
proteção ao crédito deu-se de forma indevida, razão pela qual o ato
ilícito perpetrado é passível de indenização por dano moral pelo qual
foi responsável a ré, que restringiu o crédito do apelado de forma
indevida.” Fonte Consultor Jurídico

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