Conheça seus direitos em pacotes de viagens e camarotes

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menor ao exterior


Muitas pessoas aproveitam o feriado do carnaval para descansar e fugir dos estresses do dia a dia. Por esse motivo, é bom conhecer seus direitos de consumidor em viagens e camarotes para evitar dores de cabeça com imprevistos durante esse período. Independente da escolha, é preciso estar atento na hora de alugar imóveis, pacotes de viagem ou adquirir ingressos para festas.

Se algo de errado durante a viagem, é recomendado que o consumidor documente os problemas e guarde todos os comprovantes. Tudo pode servir como prova, desde bilhetes e notas, até fotografias e anúncios.

Pacotes de Turismo
É importante estudar e analisar bem a agência de viagens antes de fechar um pacote. Após a escolha da empresa que vai contratar, é hora de avaliar o tipo de pacote de viagem. Existem pacotes previamente montados e outros que se adequam à necessidade do consumidor. A pesquisa de preços é fundamental. Avalie o custo x benefício.

Atente-se aos detalhes do pacote como transporte aéreos e categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação, refeições, guias para passeios, número exato de dias, juros dos pagamentos e despesas extras que ficarão por conta do consumidor devem ser muito bem explicados aos consumidores e descritas no contrato.

Hospedagem
Antes de reservar um hotel ou pousada, procure obter o maior número de informações possíveis, principalmente, sobre a infraestrutura do estabelecimento (acomodações, refeições inclusivas e serviços oferecem).

Escolheu o hotel? Certo. Solicite a confirmação da reserva via faz ou e-mail. Peça informações sobre os horários de início e término da diária e as condições estabelecidas. Dessa forma, caso ocorra uma situação adversa do combinado, terá os documentos para comprovação.

Excursões
De regra, tente contatar as pessoas que já tenham utilizado o pacote de excursão na empresa desejada para recolher opiniões. Além disso, no contrato deve constar todas as informações, como: número de diárias; valor do pacote; formas de pagamento; data de início e término; tipo de transporte até o local; horário de entrada e saída; atividades a serem desenvolvidas; se é necessário levar algum tipo de material ou objetos pessoais; quais são as refeições incluídas e o cardápio; acomodações; profissionais especializados; atendimento médico e condições para desistência e a possibilidade da devolução do dinheiro pago integral ou parcialmente.

Viagens de Avião
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), caso o voo seja cancelado pela empresa aérea ou atrasar mais que 4 horas, as companhias são obrigadas a reembolsar, imediatamente, o passageiro, caso o bilhete já esteja quitado. Em casos de parcelamento da passagem no cartão de crédito, empresa aérea terá que fazer o ressarcimento de acordo com a política da administradora do cartão de crédito.

O regulamento ainda determina que as companhias aéreas devem oferecer assistência ao passageiro, que inclui acesso a telefone e internet uma hora após o atraso ou cancelamento. Passadas duas horas, as empresas também são responsáveis pela alimentação do passageiro, e, a partir de quatro, pela reacomodação em outro voo, e, se for o caso, hospedagem e transporte de ida e volta para o aeroporto.

Lembre-se que os consumidores tem direito à informação, ou seja, caso ocorra algum problema, as companhias aéreas têm que informar o atraso, justificar o seu motivo, divulgar a previsão de novo horário de embarque e entregar aos passageiros um folheto com informações sobre os benefícios obrigatórios.

Em casos de bagagem extraviada ou danificada, o consumidor deve procurar a empresa, ainda na sala de desembarque e preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). O passageiro pode, ainda, registrar a reclamação nos balcões na Anac nos aeroportos. Por isso é importante guardar os comprovantes de despacho da bagagem. O Procon orienta que consumidor que identifique as malas por dentro e por fora, com nome, endereço e telefone para rápida identificação.

Aluguel de imóveis
Tenha preferência em realizar a intermediação do aluguel por meio de uma imobiliária registrada, pois vai garantir mais segurança na contratação e, caso aconteça algum problema, poderá recorrer aos órgãos de defesa ao consumidor, o que não acontece nas locações diretas com o proprietário.

De praxe, confirme todas as informações sobre o imóvel que pretende locar. Desconfie de preços abaixo do mercado, principalmente, em alta temporada.

É fundamental que o contratante solicite ao locador fotos internas e externas do imóvel, quando não for possível a realização de uma visita ao local para saber qual é o estado real do imóvel. Faça perguntas sobre a disponibilidade de roupas de cama, limite de pessoas, vagas de garagem, vizinhança, o que há nas redondezas do local, regras do condomínio, itens de cozinha, limpeza do imóvel, formas de pagamento, taxas, se é permitido animais de estimação, quais as condições do contrato e o que mais achar necessário.

Nunca deixe de fazer o contrato para o aluguel do imóvel que deverá constar as datas de entrada e saída do inquilino, o endereço do imóvel e do local para retirada e entrega das chaves, o valor exato do aluguel, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel.

Camarotes e Ingressos
Muito comum nesta época de carnaval. O Procon recomenda que o consumidor compre ingressos para desfiles, micaretas e bailes em locais oficiais, para prevenir-se contra falsificações. Todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa devem ser guardados, pois serão usados como prova, caso haja o descumprimento da oferta.

Caso opte em comprar à distância, sempre guarde todos os comprovantes de pagamento para apresentá-los quando for retirar o abadá ou ingresso do camarote. Em caso de retirada de terceiros, se informe antes.

No caso de camarotes, o consumidor deve observar quais os serviços que serão oferecidos como open bar e shows, além do horário de funcionamento. Não esqueça que é preciso se informar sobre customização dos abadás.

Com informações Jus Brasil.

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