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Condenado questiona cálculo de pena no Supremo

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“Ninguém poderá ser punido mais de uma vez por uma
mesma infração penal”. Com esse argumento, um auxiliar mecânico,
condenado por assassinato agravado por motivo torpe, pediu Habeas
Corpus ao Supremo Tribunal Federal. Condenado em primeira instância por
15 anos e 6 meses de prisão, ele afirma que o juiz levou em conta a
agravante de motivo torpe duas vezes, ao calcular a pena.Segundo a Defensoria Pública da União, a duplicidade teria
acontecido porque, ao fixar a pena-base em 14 anos, o juiz já teria
considerado o homicídio como qualificado — a pena-base de homicídio
simples é de seis anos e a de qualificado é de 12.No Supremo, o pedido de HC é para cassar decisão do Superior
Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido de recálculo da pena-base
no mínimo legal de seis anos. Para o STJ, por causa da existência de
maus antecedentes e da personalidade voltada para o crime, a fixação da
pena acima do mínimo legal “mostra-se proporcional à necessária
reprovação e prevenção do crime”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.HC 100.052 Fonte Consultor Jurídico

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