A juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, da 13ª Vara Criminal Central da Capital de São Paulo, condenou uma mulher pelo crime de receptação. Fontes do MP (Ministério Público) afirmam que ela possuía um tablet e que sabia ser produto de crime.
Segundo a vítima, que teve o aparelho roubado, o mesmo foi subtraído por três indivíduos, mas por meio de rastreio descobriu o paradeiro do produto. Já a ré afirmou no processo, que sua mãe havia adquirido o produto, sem documentação, de um desconhecido e teria ficado com ela pelo fato de sua mãe não conseguir usá-lo, além de alegar também que não sabia de sua origem ilícita.
A Juíza condenou a ré a pena de 1 ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e dez dias-multa, calculado no mínimo legal, afirmando que: “Os elementos de prova produzidos fazem concluir que a ré havia recebido o tablet ciente da origem ilícita do bem, incidindo na conduta criminosa que lhe é imputada.”
Processo: 0078872-25.2013.8.26.0050
Com informações de TJ/SP
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