Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:48 O jornalista Bernardo de La Peña informa hoje (04) em seu blog, “O Brasil do B”, a elaboração no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de projeto para regulamentar os concursos públicos no Judiciário:“Está no forno do Conselho Nacional de Justiça uma proposta que deve causar muita polêmica no meio jurídico. Mas que será muito bem recebida entre os milhares de estudantes de direito e jovens bacharéis que deixam o bancos das universidades em busca de um concurso público e uma carreira no Judiciário. Depois de duas comissões serem criadas para tratar do assunto e do julgamento de um dos processos mais complexos do CNJ, que deve resultar na anulação da prova pela qual 24 juízes entraram no Tribunal de Justiça do Rio, o conselho começará a debater o texto de uma resolução para regulamentar todos os concursos públicos para ingresso na magistratura em todo Brasil. Entre os conselheiros, há consenso sobre a necessidade de edição de um regulamento. Mas não sobre o que estará escrito nele.Há quem queira, diante da quantidade de queixas que o CNJ recebe sobre o assunto, retirar dos tribunais até as funções de execução e julgamento das provas – transferindo-as para uma instituição externa – aos mais conservadores que gostariam apenas de estabelecer normas para serem seguidas nos estados. Na terça-feira da semana que vem, o conselho vai terminar de julgar o processo que pode anular o concurso no Rio. O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, relator do caso, votou pela anulação da prova de seleção. Ele foi acompanhado pelo conselheiro Paulo Lôbo. “A situação do concurso do Rio de Janeiro em que ocorreram 10 graves irregularidades demonstra a necessidade de regularizarmos estes concursos. Até porque um juiz que entra desta forma põe em risco a independência do Judiciário. Este concurso não tem salvação”, diz Lôbo.Segundo o conselheiro, os problemas com concursos realizados nos estados são os casos mais recorrentes no CNJ. Em cada sessão, é tratado de pelo menos um. A partir das experiências do conselho, é que se deve desenhar o regulamento para ser cumprido por todos os tribunais. Lôbo, que já está em seu segundo mandato no CNJ, explica que já na composição anterior do conselho havia sido criada uma comissão, para recolher sugestões sobre a regulamentação dos concursos. Esse grupo chegou até a preparar um texto para debate. Porém, ele não chegou a ser discutido antes do fim do mandato dos conselheiros da composição anterior. Com a nova composição, foi designada outra comissão para tratar do tema e a expectativa no conselho é de que, após o julgamento do processo fluminense, o texto para a regulamentação entre na pauta dos temas a serem discutidos no plenário do CNJ.As propostas em debate no CNJA idéia, explica o conselheiro Paulo Lôbo, é criar um regulamento geral com o modo de realizar os concursos, estabelecendo etapas e prevendo, por exemplo, que, em casos de prova oral, o exame seja gravado para assegurar a capacidade de recurso aos candidatos. Segundo ele, atualmente, vários editais de concursos proíbem os candidatos de recorrer das decisões da banca examinadora. Mas a base para o novo regulamento deve ser a posição do conselho para os casos que já foram julgados pelo plenário. Em processos que já analisou, segundo levantamento feito pela assessoria da corregedoria do conselho, o CNJ chegou as seguintes conclusões: nenhum dos participantes da banca examinadora do concurso pode receber dinheiro pela tarefa, qualquer juiz que tenha vinculo com cursos preparatórios também não pode participar de comissões realizadoras de provas para magistrados, assim como são proibidas perguntas sobre questões regionais de história ou geografia, o que já chegou a ser adotado por alguns tribunais para eliminar candidatos vindos de outras regiões. Também estabeleceu-se que o momento para apresentação e comprovação dos três anos de experiência jurídica necessários é o da inscrição e, em caso de provas orais, que é necessário que estes exames sejam gravados.”Pessoalmente, tenho sustentado que para dar mais transparência – embora não haja consenso sobre esse assunto dentro do conselho – que deva ser contratada uma instituição externa para execução do concurso. É claro que os tribunais podem manter comissões internas cuidando do processo. Mas a execução do concurso deve ser entregue a uma instituição externa, o que garantiria resultados mais seguros”, defende o conselheiro. Já o corregedor do CNJ, ministro Cesar Asfor Rocha, é mais cauteloso: “O CNJ pode disciplinar os aspectos gerais do concurso e os tribunais não perderão a sua autonomia para organizá-los e respeitarão os parâmetros estabelecidos pelo conselho”, opina o ministro. Lôbo critica ainda a metodologia adotada que acaba, na opinião dele, afetando até os cursos de direito. “As provas hoje cobram mais memorização de leis e regras dos tribunais e hoje, cada vez mais, precisamos de juízes que saibam pensar e não só memorizar regras”, completa o conselheiro, lembrando que muitos dos estudantes já direcionam seus estudos como uma forma de se preparar para um concurso”. Fonte Direito do Estado.com.br
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