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CNJ define novas regras para promoção de juízes

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O Conselho Nacional de Justiça aprovou na sessão desta quarta-feira (7/4) a Resolução 106que define critérios objetivos para a promoção de juízes. Para
concorrer, o juiz precisa ter no mínimo dois anos de exercício da
profissão, estar na primeira quinta parte da lista de antiguidade
aprovada pelo tribunal, não ter processos retidos de forma
injustificada além do prazo legal e não ter sido punido em processo
disciplinar. Além disso, o desempenho, a produtividade, a presteza, o
paerfeiçoamento técnico e a conduta pública e privada serão levadas em
conta. Os tribunais brasileiros têm 180 dias para se adequar às novas
regras.Para concorrer à promoção, o juiz precisa ter no mínimo
dois anos de exercício da profissão, estar na primeira quinta parte da
lista de antiguidade aprovada pelo tribunal, não ter processos retidos
de forma injustificada além do prazo legal e não ter sido punido em
processo disciplinar.O artigo 5º da resolução avisa que a
qualidade das sentenças proferidas será observada: redação, clareza,
objetividade, pertinência com a jurisprudência. Os conselheiros também
definiram que todos esses dados serão oferecidos aos avaliadores pelas
corregedorias-gerais dos tribunais, através de mapas estatísticos.O
relator da proposta, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que
os novos critérios aprimoram aqueles estabelecidos na Resolução 6 do
CNJ, de setembro de 2005. “A ideia é conferir maior objetividade ao
processo de promoção, evitando-se critérios políticos e padronizando-se
as regras em todos os tribunais”, completa Ives Gandra.Para
definir as novas regras, foram necessários 30 dias de consulta pública
sobre o tema. Ao todo, foram 234 sugestões de magistrados, advogados e
entidades representativas da categoria. O CNJ ainda tomou como base as
principais formas de mensuração encontradas em resoluções editadas
pelos diversos tribunais brasileiros, além de experiência de outros
países apresentadas durante a 4ª Conferência Internacional sobre Formação Judicial. O evento aconteceu em Sydney, na Austrália, em outubro passado.”Todas
as contribuições voltadas ao aperfeiçoamento dos atuais critérios foram
consideradas no texto final da resolução, elaborado pela Comissão
Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ”,
explica o ministro Ives Gandra, presidente da Comissão, também
integrada pelos conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá e
Jefferson Kravchychyn. O plenário analisou voto dos conselheiros Walter
Nunes, Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Marcelo Nobre, que haviam
solicitado vista regimental conjunta.A promoção de magistrados
por merecimento e o acesso aos tribunais de 2º grau pressupõem dois
anos de exercício no cargo. O juiz ainda deve integrar a primeira
quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo tribunal. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.Clique aqui para ler a Resolução 106/2010. Fonte Consultor Jurídico

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