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Cliente cego

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HSBC é obrigado a editar documentos em brailleO
banco HSBC foi condenado pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro a
editar em braille os documentos necessários para atendimento dos
clientes com deficiência visual. O prazo é de 30 dias. A multa diária a
partir daí é de R$ 50 mil. O banco terá ainda de pagar indenização de
R$ 1 milhão pelos danos coletivos causados. O valor irá para o Fundo de
Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça.A
juíza Márcia Cunha tomou a decisão em Ação Civil Pública ajuizada pela
Associação Fluminense de Amparo aos Cegos. Segundo a entidade, o banco
se recusa a editar em braille documentos como contratos de abertura de
conta corrente e de seguros e extratos mensais consolidados. Com isso,
os clientes são obrigados a contar com ajuda dos funcionários do banco
para a leitura em voz alta. Eles também têm de recorrer a amigos e
parentes para conhecer o conteúdo das correspondências, causando
constrangimento e violando o sigilo financeiro.Em
sua defesa, o banco alega que o fornecimento dos extratos em braille
não tem previsão legal e nem é razoável. Diz que dispõe de agências com
terminais de atendimento com caixas eletrônicos especiais com entradas
para fones de ouvido. O banco mantém funcionários para auxiliar os
deficientes físicos.Márcia Cunha afirmou
que o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na
Constituição, assegura a todos uma gama de direitos e garantias, morais
e patrimoniais. Ela lembrou ainda que o Brasil é signatário da
Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Além disso,
o Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito básico do
consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços.
No caso dos deficientes visuais, há ainda a Lei 4.169/62, que tornou o
braille de uso obrigatório.“É evidente que
não disponibilizar contratos e outros documentos essenciais nas
relações de consumo de serviços bancários em convenções Braille fere a
dignidade humana do cego, expondo publicamente sua limitação física”,
afirmou a juíza.Segundo Márcia, a falta de
documentos em braille viola o princípio da isonomia, diante do
tratamento diferente que é dado ao cliente que não é portador de
deficiência visual, que pode ler e reler e decidir com calma se
contrata os serviços. “Ao cliente cego, essa oportunidade não é dada”,
frisou Márcia Cunha. Fonte Consultor Jurídico

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