Presos com bom comportamento terão de passar por
exame criminológico para ter o regime prisional alterado — para
liberdade condicional, indulto ou comutação da pena. É o que prevê
projeto aprovado nesta quarta-feira (14/10) pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.Para coordenar o exame, será criada uma comissão técnica de
classificação, formada por psicólogos, assistentes sociais e
representantes da penitenciária. O exame criminológico existiu até
2003, quando foi abolido. O projeto tramita em caráter terminativo na
CCJ. Por isso, irá agora para análise da Câmara.A CCJ também aprovou projeto que agrava a pena de prisão para
pessoas que fazem propaganda ou incitam a pedofilia. O projeto foi
sugerido pela CPI da Pedofilia.O projeto aumenta de seis meses para um ano de prisão a pena para
quem praticar esse tipo de ação. A proposta segue para plenário.Em fevereiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou
o entendimento de que o exame criminológico não é obrigatório para que
o preso tenha direito à progressão de regime prisional. Mas o juiz pode
solicitar esse exame quando considerar necessário, desde que o pedido
seja devidamente fundamentado. De acordo com a assessoria do tribunal,
mesmo com a jurisprudência firme nesse sentido, são frequentes no STJ
Habeas Corpus contestando decisões relativas à avaliação criminológica.O exame criminológico é feito para avaliar a personalidade do
criminoso, sua periculosidade, eventual arrependimento e a
possibilidade de voltar a cometer crimes. Ele deixou de ser obrigatório
para a progressão de regime com a entrada em vigor da Lei 10.792, em
dezembro de 2003, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). A
mudança gerou diferentes interpretações acerca do exame. Com informações da Agência Brasil. Fonte Consultor Jurídico
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