O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) garantiu sentença que garante a posse de uma candidata que foi reprovada por ser considerada obesa por exame médico de concurso público.
De acordo com o processo, a autora foi aprovada em 1º lugar para o preenchimento do cargo de agente comunitário de saúde. A candidata foi convocada para o exame admissional que a considerou inapta pelo motivo de ser obesa, mesmo que não houvesse nenhuma especificação no edital sobre excesso de peso.
A juíza convocada Ana Bernadete Leite Carvalho Andrade, ao analisar o caso, negou provimento, pois considerou inquestionável que o ingresso no serviço público exija que o candidato tenha boa saúde física e mental, comprovado mediante exame médico, por outro lado “não se pode admitir exigências desarrazoadas, especialmente quando não há previsão específica no edital ou lei, como também diante da ausência de constatação de que o excesso de peso impede o bom desempenho das funções do agente comunitário”.
“Não pode o município, simplesmente, sustentar que está cumprindo os ditames legais, uma vez que, associado ao princípio da legalidade, há também que se considerar o princípio da razoabilidade que deve nortear as decisões administrativas.”, declarou a juíza.
Segundo o voto, não é razoável que um candidato, temporariamente acima do peso, venha a ser considerado inapto para o exercício do cargo, quando esta condição, além de poder ser alterada, não impede o desempenho da função especifica. Quanto à relação aos danos morais, houve o entendimento que a sentença deve ser reformada, pois não falou-se em reparação.
Processo: 201400728915
Com informações: TJ/SE
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