Bigamia é crime?

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A bigamia, uma prática que envolve a contração de um segundo casamento sem a dissolução legal do primeiro, tem sido motivo de crescente interesse e debates. De acordo com o portal G1, uma pesquisa do Google Trends revelou que o Brasil é o terceiro país que mais busca o termo “não-monogamia” na plataforma, refletindo um aumento na curiosidade e no questionamento sobre diferentes formas de relacionamentos.

No entanto, é essencial que ao explorar essas alternativas, as pessoas estejam cientes das implicações legais envolvidas, especialmente em um país onde a bigamia é considerada crime e pode resultar em penalidades severas.

Para compreender mais sobre o tema, no post de hoje vamos explorar o conceito e as penalidades jurídicas acerca da bigamia.

O que é bigamia?

Bigamia é o termo utilizado para descrever a situação em que uma pessoa, já casada legalmente, contrai um segundo casamento sem ter dissolvido o primeiro, conforme orienta o portal Jus Brasil.

Essa é uma prática ilegal em muitos países, incluindo o Brasil, onde é tipificada como crime no Código Penal. A bigamia pode gerar consequências legais severas, como a anulação do segundo casamento, além de sanções penais, como multa e reclusão. A lei visa proteger a monogamia, que é a base do casamento civil no país, assim como garantir que as obrigações e direitos de um casamento sejam respeitados antes que outro possa ser iniciado.

A punição penal à prática de bigamia não é recente. Desde a Roma Antiga que se adotava a cultura do casamento monogâmico e, por este motivo, era considerada crime a realização de um novo casamento enquanto outro ainda era válido.

Qual a diferença entre bigamia e poligamia?

Bigamia e poligamia são termos frequentemente confundidos, mas possuem diferenças fundamentais.

De acordo com o portal Uol, a bigamia ocorre quando uma pessoa já casada legalmente contrai um segundo casamento sem ter dissolvido o primeiro, o que é ilegal na maioria dos países. Por outro lado, a poligamia refere-se à prática de manter múltiplos cônjuges simultaneamente e é permitida em algumas culturas e países.

Enquanto a bigamia é um crime tipificado e punido em diversos lugares, a poligamia é socialmente e legalmente aceita em determinados contextos, desde que esteja em conformidade com as leis específicas do país em questão.

Bigamia é crime?

Como já mencionado brevemente, a bigamia é considerada crime no Brasil. Prevista no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 235, estabelece que “contrair alguém, sendo casado” é crime, com pena prevista de reclusão de dois a seis anos.

A Convenção Americana de Direitos Humanos sugere a família como núcleo natural e fundamental da sociedade que deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado. Dessa forma, o Direito da Família protege a ordem jurídica matrimonial, que tem em sua base o casamento monogâmico.

O rigor da legislação brasileira em relação à bigamia reflete a importância atribuída à integridade da estrutura familiar, garantindo que todos os envolvidos em uma união civil sejam respeitados e que seus direitos sejam devidamente preservados. Assim, o Estado assegura a proteção da família, mantendo a estabilidade e a ordem social.

Exceções e casos especiais da bigamia

Embora a bigamia seja tipificada como crime no Brasil, há situações específicas em que o ato de contrair um segundo casamento não é considerado uma infração penal.

Essas exceções ocorrem em circunstâncias onde o primeiro casamento é legalmente inválido ou quando há uma presunção de morte do cônjuge. Entenda detalhadamente as principais situações em que casar-se novamente não configura crime:

  • Nulidade do primeiro casamento: se a primeira união for considerada nula, ou seja, inexistente ou inválida por razões legais, o segundo casamento não será configurado como bigamia;
  • Presunção de morte: se o cônjuge for dado como morto por meio de uma declaração judicial, e o outro cônjuge se casar novamente, não há crime de bigamia, mesmo que posteriormente seja constatado que a pessoa estava viva.
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Quais as consequências jurídicas da bigamia?

Além das penas criminais previstas no Código Penal Brasileiro, a prática da bigamia traz outras consequências jurídicas.

Uma das principais consequências é a anulação do segundo casamento. Dado que o primeiro vínculo matrimonial ainda está em vigor, o segundo casamento é considerado juridicamente inválido. Isso pode resultar em disputas patrimoniais, especialmente no que se refere à partilha de bens e direitos de herança.

Além disso, a pessoa que comete bigamia pode enfrentar processos cíveis, onde a parte lesada – seja o cônjuge do primeiro casamento ou o do segundo – pode buscar reparação por danos morais e materiais. Essas implicações reforçam a seriedade do crime de bigamia e a proteção legal que envolve as uniões matrimoniais no Brasil.

Aspectos culturais e religiosos sobre a bigamia

A bigamia é uma prática que, em algumas culturas e religiões, não só é permitida como também incentivada. Em certos contextos culturais, a poligamia, que inclui a bigamia, é vista como uma tradição arraigada e uma forma de organização familiar legítima.

É importante entender que, mesmo em sociedades onde a bigamia ou poligamia é aceita, esses casamentos devem ser realizados de forma legal, consensual e com pleno acordo de todas as partes envolvidas.

No Brasil, no entanto, qualquer tentativa de formalizar uma segunda união enquanto a primeira ainda estiver vigente é considerada crime, independentemente de crenças religiosas ou culturais. A legislação brasileira prevalece sobre qualquer prática cultural, enfatizando a proteção dos direitos individuais e a manutenção da ordem jurídica, refletindo o compromisso do país com a monogamia como norma social e legal.

Portanto, a bigamia é um crime com sérias consequências jurídicas. É necessário que qualquer indivíduo, ao considerar um novo casamento, certifique-se de que o vínculo anterior foi devidamente dissolvido para prevenir processos judiciais.

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