Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul resultou na condenação de um banco a indenizar, por danos morais, cerca de R$ 800 milhões em uma ação por dispensa discriminatória e sonegação de valores a empregados. O valor se refere à 1% do lucro líquido apurado pelo banco entre 2008 e 2012, mais os juros devidos desde o ajuizamento da ação, em 2013, pelo Ministério Público do Trabalho no RS (MPT-RS).
O caso começou quando dois funcionários, que são irmãos, de agências distintas no Rio Grande do Sul foram demitidos no mesmo dia. De acordo com o processo, a medida foi considerada represália do banco como resultado de uma ação trabalhista movida pelo pai dos autores, ex-gerente do banco.
Depois da denúncia original, o caso foi investigado e foi contatado que o banco sonegou aumentos e vantagens decorrentes de promoções de funcionários. Por conta disso, a empresa deverá pagar a todos os atingidos as diferenças remuneratórias e as vantagens do novo cargo devidas, com retroatividade válida a partir de novembro de 2008, 5 anos antes do ajuizamento da ação.
Segundo a sentença, em caso de novos casos de represálias ou de sonegações, o banco deverá pagar multa adicional de R$ 50 mil, por trabalhador atingido. O valor da indenização e das multas eventualmente aplicadas será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Também será realizada pelo banco campanha de divulgação do conteúdo da sentença em veículos de todo o País, sob pena de multa.
Em outubro de 2015, o MPT havia alertado a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a omissão da ação judicial nos formulários de referência apresentados pelo banco, o que omitia do mercado o risco de perda de parte de seu lucro líquido. O ofício solicitava abertura de processo administrativo para que o banco sofresse as sanções cabíveis.
Deixe um comentário