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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 16:13 Réu não localizado pode ser citado por meio de editalSe
todos os meios hábeis para se localizar o réu em processo de execução
fiscal estão esgotados, a citação pode ser feita por edital. A decisão
foi tomada pela 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da
2ª Região.Segundo o desembargador Luiz
Antonio Soares, “o juiz não pode presumir que a citação por edital, por
ser ficta, não produzirá qualquer efeito e, assim, suprimir sua
realização. Ainda que remotamente, há a possibilidade de o executado
tomar conhecimento, por meio do edital, da ação contra ele movida, e se
defender”.“A citação por edital —
continuou — integra os meios a serem esgotados na localização do
devedor. Produz ela efeitos que não podem ser negligenciados quando da
sua efetivação. E, no caso em questão, houve tentativas suficientes a
permitir a referida citação”, explicou Soares.A
4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória tinha indeferido pedido
da Fazenda Nacional para citar por edital o réu no processo. Fonte Direito do Estado.com.br

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