De acordo com os 4ª Tribunal Regional do Trabalho 2 Região de São Paulo, apresentar atestado médico falso para justificar faltas é motivo para demissão por justa causa.
No caso, o trabalhador recorreu a sentença, buscando reverter o tipo de demissão. Porém, para a desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, “a apresentação de atestado médico falso pelo empregado, a fim de justificar a ausência ao serviço, constitui infração contratual de natureza grave, conforme artigo 482, ‘a’, da CLT (ato de improbidade), que enseja a resolução contratual por justa causa”.
O hospital encaminhou a prova que foi referendada por especialista, o atestado era comprovadamente falso (sendo que o autor não discutiu esse ponto em específico, mas, sim, a graduação de sua punição). Porém, não se cogita graduação de punição em situações correlatas, pelo que a demissão por justa causa foi considerada válida.
Sendo assim, o recurso do autor foi negado.
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