A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, decidiu que um militar de 86 anos está isento da Declaração do Imposto de Renda.
No caso, o autor, que sofreu neoplasia maligna (tumor) na próstata, solicitou ao Ministério da Defesa do Exército Brasileiro isenção de Imposto de Renda, por motivo ter sido acometido por um tipo de câncer de próstata, tendo se submetido à remoção total do órgão.
A desembargadora federal Mônica Nobre explicou que, de acordo com a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, fica isento de imposto de renda provento de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de alguma moléstia grave, como a neoplasia maligna. Por isso, a desembargadora mandou que os autos fossem encaminhados com urgência para o comando do Exército a fim de que o Imposto de Renda deixe de ser cobrado do militar aposentado.
De acordo com a magistrada, apesar do autor já ter feito a cirurgia, verificou-se que a doença que o acometeu não pode ser considerada extinta tão só pelo fato da ter havido retirada do tumor, havendo expressa necessidade de controle médico rigoroso de modo a acompanhar por toda a vida, se haverá, ou não, novas manifestações da moléstia.
Ela ressaltou que algumas das doenças previstas para a isenção podem ser debilitantes, mas não requerem a total incapacidade do doente, como, por exemplo, a cegueira e a síndrome de imunodeficiência adquirida.
Com informações Consultor Jurídico
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