De acordo com o entendimento da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, a criança que é castigada de forma exagerada e humilhada pelo professor tem direito à indenização. Por conta disso, foi decidido que a Prefeitura de Mirassol deve pagar R$ 5 mil por danos morais a um aluno que ficou de castigo após desentendimento com um colega de classe.
Segundo o processo, o menino, que é deficiente auditivo, tinha comportamento agressivo e difícil. Após se desentender com outro aluno, foi posto, durante o período de intervalo, no chão da rampa da escola, por onde os demais estudantes passavam constantemente. O castigo foi aplicado por vários dias. Alegou-se que o menino começou a se recusar à ir na escola e precisou ser transferido.
Para o relator do recurso, o desembargador Edison Ferreira, o castigo aplicado expôs o aluno à situação de constrangimento e desmoralização no ambiente escolar. “As crianças não são legalmente responsáveis pelos seus atos, mas são os adultos que delas têm de cuidar. Falhou, portanto, a professora, por falta de preparo ou de suporte adequado e, sobretudo, o estabelecimento de ensino,” afirmou.
O julgamento teve votação unânime e dele também participaram os desembargadores José Luiz Germano e Osvaldo de Oliveira.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP
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