Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:34 Órgão defende que benefícios previdenciários devem ser iguais para casais heterossexuais e gaysA Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer favorável ao reconhecimento civil do casamento entre homossexuais no
Rio de Janeiro para a concessão de benefícios previdenciários a
servidores públicos. A defesa foi entregue na última sexta-feira ao
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, que
relata uma ação proposta pelo governador do Estado, Sérgio Cabral (PMDB), para que o casamento entre homossexuais seja considerado união estável. O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, diz no parecer
que o tratamento jurídico dado a casais heterossexuais na concessão,
por exemplo, de benefícios previdenciários, como pensão pós-morte, deve
também ser o mesmo aos casais homossexuais. Do contrário, haveria
discriminação. “Considerando, pois, que as relações afetivas, sejam homo ou
heterossexuais, são baseadas no mesmo suporte fático, razão não há –
sob pena de discriminação – para se atribuir às mesmas tratamento
jurídico diferenciado”, afirma o advogado. “Pode-se afirmar que o
tratamento diferenciado entre as entidades familiares expressamente
previstas na Constituição Federal (entre o homem e a mulher) e as
uniões homoafetivas não apresenta justificativa plausível, sob a ótica
do princípio da igualdade”, acrescenta.Por isso, no entendimento da AGU, parceiros de servidores públicos
do Rio de Janeiro têm direito a pensão pós-morte, assistência médica,
auxílio para a educação dos dependentes e podem tirar licença sem
vencimento para acompanhar o companheiro caso seja transferido para
outro estado. Além de reconhecer o direito, a AGU sugere ao Supremo que todas as
decisões judiciais no Rio de Janeiro contrárias ao tratamento
igualitário na concessão de benefícios sejam anuladas. Apesar de não
valer para os demais estados, a decisão do STF criaria jurisprudência
para que o mesmo entendimento fosse estendido para todo o país. Problema Apesar de defender o reconhecimento jurídico da união entre
homossexuais, Toffoli suscitou uma questão preliminar que, a depender
dos ministros do Supremo, pode anular a ação antes de mesmo de o mérito
ser julgado.O advogado afirma que uma lei aprovada no ano passado pela
Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro garantiu aos casais
homossexuais os mesmos direitos previdenciários previstos para os
casais heterossexuais. Por isso, não haveria razão para que a ação
proposta por Cabral fosse julgada. “A análise conjunta e compreensiva do ordenamento estadual não
permite outra conclusão, senão a de que, ao menos no campo
previdenciário, há proteção suficiente e tratamento isonômico a amparar
os direitos dos que mantêm relações homossexuais estáveis”, diz Toffoli.A data do julgamento dessa ação, uma argüição de descumprimento de preceito fundamental, ainda não foi definida. Fonte Estadão
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