Advogados estão obrigados a declarar CPF de todos os clientes atendidos

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Segundo a regra prevista na Instrução Normativa 1.531, da Receita Federal, a partir deste ano, profissionais liberais, incluindo advogados, são obrigados a identificar seus clientes.

De acordo com a Receita Federal, o programa intitulado “Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)” de 2015, disponibilizado ainda este mês, estará preparado para receber informações e dados dos contribuintes para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.

A Receita informou que o objetivo da medida é evitar a retenção de declarantes que preenchem corretamente o documento, mas que, por terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas, podem ter de apresentar documentos comprobatórios ao Fisco.

Outras profissões que se enquadram na nova norma são: médicos, odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogo e psicanalista. Pela instrução, os profissionais devem informar o CPF dos titulares do pagamento de cada serviço prestado.

Com informações Jus Brasil

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