Advogados e membros do MP dizem que PEC 241 é inconstitucional

·

direito previdenciário

Os juízes, membros do Ministério Público e advogados públicos assinaram uma nota conjunta criticando a Proposta de Emenda à Constituição 241 (PEC 241), aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados. Segundo a nota, os investimentos previstos na Constituição Federal para as áreas de saúde e educação são cláusulas pétreas, portanto, garantem direitos que não podem ser negados ou diminuídos.

A proposta, que é de autoria do Poder Executivo, determina que a partir de 2018, o investimento mínimo em educação e saúde deve ser equivalente à despesa do ano anterior corrigida pelo IPCA. Atualmente, a Constituição Federal exige que o investimento na educação seja de, no mínimo, 18% da arrecadação com impostos. Já na área da saúde, o mínimo de investimento deve ser de 13,5% da Receita Corrente Líquida em 2016.

“Assim como os benefícios previdenciários, esses pisos continuarão a ser concedidos, independentemente do teto da PEC 241. Os cidadãos continuarão a ter o direito de exigir, até judicialmente se necessário for, educação e saúde”, diz trecho da nota.

A nota diz que, caso a PEC 241 seja aprovada, deve explodir o número de ações judiciais em busca de direitos não garantidos à população e, como consequência, “teremos a transformação explosiva dos pisos em precatórios”.

Para os juízes, integrantes do MP e advogados públicos que assinaram o documento, há grave risco fiscal quanto ao adensamento da “judicialização” da saúde e da educação nos próximos 20 anos, caso a PEC do Teto Fiscal seja aprovada com o texto atual.

“Não cabe impor, via ADCT, uma espécie de ‘estado de sítio fiscal’ que suspenda a eficácia dos direitos fundamentais por 20 (vinte) anos, a pretexto de teto global de despesa primária, como a PEC 241 pretende, independentemente do comportamento da riqueza na economia e da arrecadação governamental”, diz a nota, afirmando que nenhuma proposta de reforma constitucional pode pretender substituir a própria Constituição.

“Eis a última fronteira que assegura a sobrevivência do Estado Democrático de Direito, tal como a sociedade brasileira o inaugurou em 1988 e que cabe a nós, atual geração, defender em todas as instâncias cabíveis, até mesmo no âmbito da republicana sistemática de freios e contrapesos.”

Clique aqui e leia na íntegra a nota

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo