Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:26 As ações ajuizadas pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São
José dos Campos contra uma ex-empregada por supostos atos ilícitos
praticados durante a vigência do contrato trabalho serão desmembradas e
julgadas separadamente pelos dois Juízos conflitantes. A 3ª Vara do
Trabalho julgará a ação declaratória de direito cumulada com pedido de
indenização patrimonial e moral; e o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível
julgará a ação pauliana e a cautelar de seqüestro. Nas ações,
a Santa Casa acusa a ex-empregada de ter utilizado o cargo que ocupava
para transferir bens para o seu patrimônio e de ter adquirido um imóvel
com valores subtraídos da Irmandade. Daí os pedidos de indenização,
seqüestro e nulidade da compra e venda do imóvel adquirido
irregularmente. Acompanhando o voto do relator, ministro
Sidnei Beneti, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça conheceu
do conflito de competência estabelecido entre os dois Juízos e afastou
a alegada conexão dos feitos declarada pela 3ª Vara Cível para
determinar a remessa dos processos à Justiça do Trabalho. A
Seção entendeu que, como os pedidos de ação declaratória cumulada com
indenização por danos morais e materiais decorrem diretamente do
vínculo empregatício que existiu entre as partes, seu julgamento é de
competência da Justiça do Trabalho. Quanto à cautelar de
seqüestro e à ação pauliana, a Seção afastou a conexão para determinar
a competência da Justiça comum estadual, já que a anulação de ato
praticado em fraude contra credores é de natureza civil, ainda que o
ato impugnado tenha o objetivo de frustrar a futura execução de uma
dívida trabalhista. Fonte Superior Tribunal de Justiça
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