Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:26 O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nessa quarta-feira
(13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no
sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais
e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de
constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também,
dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de
recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do
STF não caberá recurso. É a seguinte a íntegra do texto aprovado: “Só é lícito o uso de
algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo
à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e
de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem
prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.AbusoA decisão de editar a súmula foi tomada pela Corte no último dia 7,
durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 91952. Na ocasião, o
Plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva pelo
Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), pelo fato de ter ele sido
mantido algemado durante todo o seu julgamento, sem que a
juíza-presidente daquele tribunal apresentasse uma justificativa
convincente para o caso.No mesmo julgamento, a Corte decidiu, também, deixar mais
explicitado o seu entendimento sobre o uso generalizado de algemas,
diante do que considerou uso abusivo, nos últimos tempos, em que
pessoas detidas vêm sendo expostas, algemadas, aos flashes da mídia.A súmula consolida entendimento do STF sobre o cumprimento de
legislação que já trata do assunto. É o caso, entre outros, do inciso
III do artigo 1º da Constituição Federal (CF); de vários incisos do
artigo 5º da (CF), que dispõem sobre o respeito à dignidade da pessoa
humana e os seus direitos fundamentais, bem como dos artigos 284 e 292
do Código de Processo Penal (CPP) que tratam do uso restrito da força
quando da realização da prisão de uma pessoa.Além disso, o artigo 474 do Código de Processo Penal, alterado pela
Lei 11.689/08, dispõe, em seu parágrafo 3º: “Não se permitirá o uso de
algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do
Júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à
segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos
presentes”.Na sessão desta quarta-feira, o ministro Marco Aurélio, relator do
HC 91952, levou sua proposta de texto da súmula ao Plenário, e a versão
definitiva acabou sendo composta com a colaboração dos demais
ministros. Assim, foi incluída no texto do verbete a punição pelo uso
abusivo de algemas e também a necessidade de que a
autoridade justifique, por escrito, sua utilização.Convidado a se manifestar sobre o texto da súmula, o
procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, lembrou que o
controle externo da autoridade policial é atribuição do Ministério
Público, função esta, segundo ele, ainda não devidamente compreendida
pela sociedade.Ele manifestou a sua preocupação com o efeito prático da súmula
sobre a autoridade policial, no ato da prisão, ou seja, que a súmula
possa vir a servir como elemento desestabilizador do trabalho da
polícia. O procurador-geral lembrou que, muitas vezes, um agente
policial tem de prender, sozinho, um criminoso, correndo risco.
Lembrou, também, que é interesse do Estado conter a criminalidade e
disse que, para isso, é necessário utilizar a força, quando necessário.O ministro Cezar Peluso reconheceu que o ato de prender um criminoso
e de conduzir um preso é sempre perigoso. Por isso, segundo ele, “a
interpretação deve ser sempre em favor do agente do Estado ou da
autoridade”.Por seu turno, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse
que a súmula tinha basicamente o objetivo de evitar o uso de algemas
para exposição pública do preso. “A Corte jamais validou esta prática,
que viola a presunção da inocência e o princípio da dignidade humana”,
afirmou. Segundo ele, em geral, a utilização de algemas já é feita com
o propósito de violar claramente esses princípios. O objetivo é
“algemar e colocar na TV”, afirmou. “Ao Ministério Público incumbe
zelar também pelos direitos humanos, inclusive propondo os inquéritos
devidos”, concluiu.Súmula VinculanteO instituto da Súmula Vinculante, criado pela Emenda Constitucional
(EC) 45/04, tem o intuito de pacificar a discussão de questões
examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação
– por no mínimo oito ministros e publicação no Diário de Justiça
Eletrônico (DJe), a Súmula Vinculante permite que agentes públicos –
tanto do poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a
jurisprudência fixada pelo STF.A aplicação desse entendimento tem por objetivo ajudar a diminuir o
número de recursos que chegam às instâncias superiores e ao STF,
permitindo que sejam resolvidos já na primeira instância. A medida
pretende dar mais celeridade aos processos judiciais, uma vez que podem
ser solucionados de maneira definitiva os casos repetitivos que
tramitam na Justiça, permitindo que o cidadão conheça o seu direito de
forma mais breve. Fonte Supremo Tribunal Federal
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